Recursos para multas Jundiai - Suspensao de CNH Jundiai

Jund Multas Jundiaí SP – Recurso de Multas e Suspensão de CNH em Jundiaí

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ÁREA DE ATUAÇÃO

RECURSO DE MULTAS

Trata-Se de processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante legal manifesta sua discordância da multa erroneamente aplicada por agente de trânsito ou pessoa autorizada.

PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO

O Prazo para apresentação do recurso é até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo nada impede de apresentá-lo, porém o recurso será classificado como “INTEMPESTIVO” (fora do prazo) e nesta condição ficará a critério do julgador apreciar ou não o mérito do recurso. O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.

O JUND MULTAS REALIZA OS RECURSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;

1.ª – Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, SERÁ POSSÍVEL quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, ou seja imediatamente após o recebimento da notificação, estando dentro do prazo. Sendo que será cabível quando ocorrer:

  • Erro flagrante de digitação;

  • Inconsistência da Autuação;

  • Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo;

  • Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;

  • Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência;

  • Via, cruzamento ou interseção inexistente.

2.ª – Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado). As alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

3.ª – Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância – CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito – Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Recursos para multas Jundiai - Suspensao CNH Jundiai

DEFESA DE CASSAÇÃO DE CNH

A cassação da CNH, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA DO CONDUTOR, será aplicada em três situações:

1) Quando o condutor que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir for apanhado conduzindo qualquer veículo automotor.

2) No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso em que será aplicada a Resolução no 300 do Contran. O processo para reabilitação só poderá ser iniciado após o “trânsito em julgado” da sentença condenatória (sentença em que não cabem mais recursos).

O condutor que tiver a CNH cassada ficará impedido de conduzir veículo pelo período de dois anos, contados da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação. Após esse prazo, o condutor será submetido ao processo de reabilitação da CNH cassada, que inclui novos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, frequência em curso teórico técnico de 45 horas-aula, exame de legislação e sinalização de trânsito, aulas práticas de direção veicular e prova prática de direção veicular, para que possa reabilitar-se na mesma categoria cassada.

Observações: após ser notificado sobre a abertura do processo de cassação, o condutor deverá comparecer, em até 20 dias, à JUND MULTAS para que possamos elaborar sua defesa por escrito, fazemos todas as defesas e acompanhamento até decisão definitiva. Não sendo acolhidos a defesa e os eventuais recursos apresentados à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e proferida a decisão final, a contagem de dois anos somente será iniciada com a entrega da CNH, portanto você continuará dirigindo até decisão definitiva transitado em julgado por órgão competente.

Quem solicita

O próprio motorista

O Procurador.

Passo a Passo

1) APRESENTE A DEFESA PRÉVIA DA CNH EM PROCESSO DE CASSAÇÃO:

1.1) O condutor deverá comparecer à JUND MULTAS para que possamos elaborar e entregar a defesa da CNH em processo de cassação (conforme Resolução no 182/05 do Contran)

1.2) Recursos à JARI e ao CETRAN – Se sua defesa ao Detran/SP não foi aceita (indeferida) você deve nos trazer a decisão do órgão para que possamos recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

2.2) Se o seu recurso à JARI não foi aceito (indeferido) você deve nos trazer a decisão do órgão para que possamos recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

3) ENTREGA DA CNH AO DETRAN.SP – se a defesa não for aceita (indeferida), compareça à JUND MULTAS, pois se ainda assim, nós entendermos que VOCÊ, nosso cliente, está sendo punido severamente e de FORMA errônea na via administrativa, caberá MANDADO DE SEGURANÇA na área Civel.

4) PRAZO DE CASSAÇÃO – a contagem do prazo de cassação (dois anos) somente será iniciada com a entrega da CNH;

5) INICIE A REABILITAÇÃO (todas as etapas da Permissão para Dirigir, além de Curso de Reciclagem) – Após cumprir o período de cassação, é necessário retornar à unidade de trânsito onde sua CNH está registrada, a fim de obter a autorização para o início do curso de reciclagem e do processo de habilitação.

A seguir, para que possa reabilitar-se na mesma categoria cassada, será necessário realizar todos os procedimentos para obter a Permissão para Dirigir (novos exames de aptidão físicae mental, avaliação psicológica, frequência em curso teórico técnico de 45 horas-aula, exame de legislação e sinalização de trânsito, aulas de prática de direção veicular (20 horas-aula para as categorias A e B e 15 horas-aula para as categorias C, D e E) e prova prática de direção veicular), além de curso de reciclagem.

PORTANTO, VENHA À JUND MULTAS, NÓS CUIDAMOS SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO!

DEFESA ESCRITA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de um mês e máximo de 12 meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 6 a 24 meses. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

Pontuação – quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.

Multas auto suspensivas – quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB).

Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.

Condições

Para regularizar a habilitação, o interessado deverá vir até a JUND MULTAS para efetuarmos todo o procedimento junto a Ciretran do município onde a CNH está registrada.

Onde solicitar

Horário de atendimento aos clientes: de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 18h, em nossa unidade.

Quem solicita

O próprio motorista;

Procurador.

Passo a Passo

1) Recebimento da notificação – o condutor será notificado através de carta com Aviso de Recebimento dos Correios (A.R.), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa;

2) Apresentação da Defesa para CNH em processo de suspensão – o condutor deverá comparecer à JUND MULTAS para que possamos realizar a análise de sua situação e elaborar sua Defesa conforme Resolução n.º 182/05 do Contran

2.1) Se sua defesa ao Detran/SP não foi aceita (indeferida) você deve nos trazer a decisão do órgão para que possamos recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

2.2) Se o seu recurso à JARI não foi aceito (indeferido) você deve nos trazer a decisão do órgão para que possamos recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

3) Entrega da CNH ao Detran.SP – se após o indeferimento da defesa, você não desejar apresentar recurso OU se o(s) seu(s) recurso(s) não foi(rão) aceito(s) – indeferido(s), compareça à JUND MULTAS, para entregar sua CNH e receber a autorização para realização do curso de reciclagem, NÓS CUIDAMOS DE TUDO PARA VOCÊ, desta forma você evita, stress, transtornos, filas.

Enquanto não for efetuada a entrega da CNH ou o condutor não receber a notificação do Detran.sp que estabelecerá a data de início do cumprimento, ela permanecerá bloqueada, não sendo iniciada a contagem do prazo de suspensão;

4) Realização do curso de reciclagem – o curso é oferecido pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran.SP (Unidade Boa Vista, próxima a estação São Bento do metrô) ou por um Curso de Formação de Condutores (CFC) do tipo A;

5) Após o cumprimento do prazo de suspensão, compareça à JUND MULTAS trazendo o certificado de conclusão do curso de reciclagem nós faremos toda liberação de sua CNH.

DEFESA DE PERMISSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Seguem os mesmo trâmites do recurso DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

CONHEÇA A JUND MULTAS

A Empresa

Jund Multas Assessoria Jurídica nasceu em 2003 tornando-se pioneira no ramo de assessoria jurídica em trânsito e transporte. Em seu quadro de colaboradores conta com profissionais especializados com Bacharelado em Direito e especializações em Direito de Trânsito, Bacharelado em Administração e MBA.

Missão

Nossa missão é atender com presteza e eficiência nossos clientes, esclarecer suas dúvidas jurídicas e atuar de forma objetiva na defesa de seus interesses afim de solucionar suas necessidades específicas.

Visão

Manter-se como empresa referência no mercado de Assessoria Jurídica em Trânsito e Transporte, primando sempre pela qualidade, credibilidade e consistência na composição da lide na defesa de seus clientes e parceiros.

Valores

Transparência e respeito nas relações com clientes e parceiros, com os órgãos da Administração Pública e com o Poder Judiciário; lealdade aos nossos clientes em nossas ações de Assessoria Jurídica; Transmitindo aos nossos clientes e parceiros a total confiança de que nos empenharemos ao máximo no desenvolvimento de nossas atividades, sempre em busca do deferimento da lide, mas, agindo sempre com lisura, clareza, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Ética e conduta da Ordem dos Advogados do Brasil Buscando a Natureza Teleológica da norma, quando necessário, sem Jamais realizar promessas infundadas, tendo a convicção de que uma atuação profissional produtiva e eficaz só se concretiza com a busca incessante de conhecimentos através do estudo permanente no que tange o Direito Brasileiro.

O ESCRITÓRIO

História

JUND MULTAS ASSESSORIA JURÍDICA é uma empresa pioneira assessoria jurídica com especialidade em direito de Trânsito e responsabilidade civil. Com onze anos de atividade, nosso trabalho ocorre na área administrativa, preventiva, atuando junto aos órgãos de Trânsito no âmbito municipal, JARI e Estadual – Cetran, sempre com o objetivo de fornecer aos nossos clientes abrangência na solução em Defesa de Cassação da CNH, Recurso de Multas, Recursos de Suspensão do Direito de Dirigir e da Permissão para Dirigir – PPD.

Sócios

Ricardo Alexandre de Morais Advogado, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Juiz Conciliador na comarca de Jundiaí/SP nomeado pelo TJSP em 2010, Instrutor de Trânsito Teórico e Prático desde 2006, homologado pelo DETRAN/SP, com docência nos Cursos Profissionalizantes de Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Emergência, Transporte de Escolares e Transporte Coletivo de Passageiros, docente do ensino superior desde 2013. É autor de material educativo de capacitação em Trânsito e Transporte. Atuou nas áreas de Treinamento, Coordenação Operacional e Frota, e Gerencia Operacional em Grandes empresas como: The Coca-Cola Company (1996 à 2011) e Grupo Brasil LTDA (2011 a 2013).

Jaqueline Serra de Lima, Bacharel em Administração de empresas. É Especialista em Direito Administrativo com MBA em Gestão Financeira, é diretora administrativa e financeira da JUND MULTAS.

CLIENTES EMPRESAS
SERVIÇOS PRESTADOS A EMPRESAS

  • Controle de multas

  • Indicação de condutor

  • Elaboração de indicares de infrações

  • Maiores infratores

  • Maiores reincidências de infrações de trânsito

  • Treinamentos in-company para diminuição de infrações

  • Legislação de trânsito, lei da balança, check-list, direção defensiva

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